Pelo presente instrumento, tendo, de um lado,
ZAPPER - WHATSPREAD MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.128.908/0001-06, com sede na Rua Iguaçu, n° 40, Saco dos Limões, Florianópolis/SC, CEP 88.045-610, por seus representantes que firmam ao final, doravante denominada simplesmente “ZAPPER” ou CONTRATADA,
e de outro lado,
Cliente que assinou os termos da contratação no Quadro Resumo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
Ambos doravante designados em conjunto como “Partes” e, individual e indistintamente, como “Parte”,
CONSIDERANDO que ZAPPER oferece software de inteligência e segurança para monitoramento de múltiplas contas de Whatsapp com análise de performance e conformidade (“Software”) e
CONSIDERANDO que o CONTRATANTE possui interesse nos serviços a ser prestados por ZAPPER,
Resolvem as partes firmar o presente contrato, com fundamento nas disposições da Lei de Software, Código Civil em vigor, firmar o presente Contrato de Licenciamento do Software ZAPPER de acordo com os termos e condições estabelecidos a seguir (o “CONTRATO”).
OBJETO
1.1 O objetivo deste CONTRATO é a licença não exclusiva de uso do Software ZAPPER de titularidade e desenvolvimento da ZAPPER, que tem por finalidade possibilitar que a CONTRATANTE possa realizar o monitoramento de conversas de WhatsApps Corporativos de colaboradores selecionados, possibilitar o armazenamento contínuo dessas mensagens enviadas e recebidas por estes colaboradores, e extrair métricas desta comunicação.
1.2 O CONTRATO realizado entre as Partes será de acordo com todas as suas especificações, preço, funcionalidades e demais características, previstas no Quadro resumo assinado pelo cliente, que passa a integrar este instrumento de forma indissociável, não havendo nenhuma dúvida em relação ao serviço que será prestado por ZAPPER.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pelo licenciamento do software a CONTRATANTE pagará os valores estabelecidos de acordo com a quantidade e condições comerciais descritas no Quadro Resumo deste CONTRATO, que contém todas as condições negociadas com o cliente.
2.2 Caso a CONTRATANTE venha a utilizar o objeto deste CONTRATO em quantidade superior ao número de usuários monitorados inicialmente contratados, e tal prática seja identificada pela CONTRATADA, esta poderá, alternativa ou cumulativamente:
a) cobrar de imediato os valores correspondentes ao número adicional de usuários efetivamente identificados, conforme tabela constante no Quadro Resumo, acrescidos dos valores retroativos devidos desde o início da utilização excedente, calculados com base no valor vigente à época da identificação;
b) na hipótese de plano com vigência anual, considerar tais valores adicionais como upsell contratual, incorporando-os ao preço mensal até o término do período de vigência inicial de 12 (doze) meses;
c) facultar à CONTRATANTE a redução do upsell e retorno ao número mínimo contratado, observado que não será admitida a redução do mínimo originalmente contratado antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses da assinatura deste CONTRATO, nos termos da cláusula 2.3.
2.3 Na hipótese de redução da quantidade de licenças contratadas a pedido da CONTRATANTE, essa redução somente poderá ocorrer após o período mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início da vigência deste CONTRATO. A redução não terá efeito retroativo, de forma que valores já pagos não serão reembolsados.
Parágrafo único: Durante o período de fidelidade, a CONTRATANTE poderá aumentar a quantidade de licenças contratadas, observadas as condições da proposta comercial vigente, sem prejuízo da quantidade mínima de licenças estabelecida neste CONTRATO.
2.4 Em caso de atraso de pagamento pela CONTRATANTE, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, devido uma única vez, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”, calculados sobre o valor histórico de saldo devidos do dia seguinte de vencimento até a data de efetiva liquidação do débito. Atualização monetária do valor total, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que venha a substituí-lo.
2.5 Os preços para a utilização do Software poderão ser ajustados anualmente, com base na variação do IPCA ou índice que o substitua, sendo facultado às partes, caso necessário, a renegociação do valor do contrato, em conformidade com as condições de mercado ou outros fatores relevantes.
2.6 A CONTRATADA não terá qualquer obrigação pela manutenção dos serviços caso a CONTRATANTE deixe de efetuar os pagamentos devidos dentro do prazo estipulado, sendo essa obrigação suspensa após 30 (trinta) dias de inadimplência, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato.
2.7 A CONTRATADA poderá aplicar condições especiais ou adicionais de uso ou acesso em situações específicas, as quais serão oportunamente informadas à CONTRATANTE, de forma detalhada, na proposta comercial ou em documento complementar
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA declara ser responsável em fornecer as ferramentas necessárias para que a CONTRATANTE crie, desenvolva e /ou integre as políticas de compliance, utilizando a equipe própria da CONTRATANTE e/ou de terceiro que venha a contratar.
3.2 A CONTRATADA, para o fornecimento do Software ZAPPER, utiliza os serviços de provedores de infraestrutura em nuvem, com objetivo de armazenar/ processar os dados dos seus clientes e manter o atendimento.
3.3 A CONTRATADA não é responsável pelos resultados deste CONTRATO nos seguintes casos:
(i) Caso o objeto do CONTRATO seja afetado por fatores externos, como vírus, invasões não autorizadas por hackers ou crackers.
(ii) Caso haja falha de operação ou operação realizada por pessoas não autorizadas à utilização do software ZAPPER.
(iii) Caso ocorram danos ou prejuízos decorrentes de atos ou decisões administrativas, gerenciais, comerciais com a finalidade de realizar atividade diversa o cadastramento de telefones que não estão no escopo da execução do CONTRATO com a CONTRATADA.
3.4 A CONTRATADA deverá cumprir níveis de Serviços - Anexo I e funcionalidade do software ZAPPER.
3.5 A CONTRATADA não é responsável em caso de indisponibilidade dos serviços do WhatsApp (panes de sua infraestrutura, quedas no servidor, todos relacionados a plataforma).
3.6 A CONTRATADA se compromete a fornecer manutenção, atualização e suporte técnico adequados para o software durante a vigência deste CONTRATO, de acordo com os termos e condições estabelecidos.
3.7 A CONTRATADA se compromete a manter constantes investimentos necessários em Desenvolvimento e Inovação para garantir que o software se mantenha como referência em performance e abrangência na faixa de produto que se propõe a competir.
A CONTRATADA se compromete a executar os serviços com integral observância das disposições deste CONTRATO, em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade de e adequação.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE declara ciência que a CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade sobre o aplicativo de mensagens do WhatsApp, e não se responsabiliza por qualquer atualização ou interrupção dos serviços causada pela empresa Facebook Inc., proprietária do referido aplicativo.
4.2 É de responsabilidade da CONTRATANTE:
(i) Realizar os pagamentos devidos de acordo com as informações fornecidas no Quadro Resumo;
(ii) Assegurar a legalidade, integridade e qualidade dos dados e informações inseridas no software ZAPPER;
(iii) Monitorar e manter um amplo controle sobre os documentos e informações gerados pelo uso do objeto deste CONTRATO, informando imediatamente a CONTRATADA sobre quaisquer falhas ou problemas encontrados;
(iv) Manter equipe capacitada para utilizar o software ZAPPER e relatar de forma clara quaisquer problemas ocorridos, por meio do canal de comunicação estabelecido no Anexo I, referente ao Acordo de Nível de Serviço (SLA);
4.3 A CONTRATANTE será responsável por garantir os avisos, permissões e consentimentos necessários para coletar, usar e compartilhar o conteúdo e dados pessoais, incluindo manutenção de uma política de privacidade clara, em conformidade com a legislação vigente e aplicável.
4.4 A CONTRATANTE não poderá copiar, baixar, compartilhar, modificar, traduzir, transformar, publicar, transmitir, vender, sublicenciar, editar, transferir/ceder para terceiros ou criar trabalhos derivados a partir dos conteúdos disponibilizados pelo software ZAPPER, nem permitir que terceiros o façam através do Usuário ou seu dispositivo, mesmo sem o conhecimento do Usuário.
4.4.1 O disposto acima não se aplica às hipóteses em que as ferramentas integradas ao software da ZAPPER disponibilizem, de forma legítima, funcionalidades de exportação, compartilhamento ou integração, caso em que a utilização pela CONTRATANTE deverá ocorrer nos limites e para as finalidades expressamente autorizadas pela CONTRATADA
4.5 Para garantir a segurança, independente de outras ações necessárias não descritas nesta cláusula e na cláusula referente a Lei Geral de Proteção de Dados, a CONTRATANTE deve:
(i) Gerenciar e manter os dispositivos de firewall e outras seguranças que conectem a rede com os serviços da CONTRATADA;
(ii) Garantir que toda e qualquer responsabilidade sobre segurança da informação, fraudes, invasões ou qualquer invasão por hacker de informações, são de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.6 Em caso de a CONTRATANTE contratar terceiros para a gestão do software ZAPPER, ela se compromete a informar, fiscalizar e fazer com o que o terceiro se responsabilize, quanto às obrigações previstas neste CONTRATO em relação à regularidade do conteúdo, confidencialidade e privacidade de dados, e a manter isenta a CONTRATADA por qualquer reclamação ou prejuízo que resulte da atividade dos terceiros contratados pela CONTRATANTE.
4.7 A CONTRATANTE é única e exclusiva responsável pela inserção de dados no software ZAPPER, isentando para todos os fins a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades em âmbito cível, criminal, trabalhista, tributário, digital ou em qualquer outra área de direito, em qualquer Juízo, Instância, Foro ou Tribunal.
4.8 A CONTRATANTE será responsável por manter seus dados de autenticação confidenciais e seguros. Por esse motivo, os seus prepostos serão obrigados a escolher senhas que atendam aos mais altos padrões e força permitidos pelo software ZAPPER.
4.9 A CONTRATANTE é responsável pelo acesso e pelo sigilo da senha fornecida para acesso à plataforma do software ZAPPER.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1 As Partes serão responsáveis por todos os danos diretos causados à outra Parte, e as consequências por qualquer ação judicial, processo administrativo, indenização relativas a danos decorrentes da presente contratação, ou reclamações de clientes, usuários ou terceiros, deverá ser integralmente arcada pela outra Parte pela respectiva obrigação.
5.2 Caso a Parte prejudicada venha demandar a Parte não diretamente responsável pelo prejuízo, nos termos aqui acordados, terá esse direito à ação de regresso integral em face da outra Parte, devendo denunciar a lide para comparecimento ao processo ajuizado.
SUPORTE TÉCNICO
6.1 A CONTRATADA prestará suporte técnico em horário comercial (09:00 às 18:00) de segunda-feira à sexta-feira, exceto finais de semana e feriado nacional, via interações com os times de Suporte (contatos: (11) 4200-2345 e suporte@zapper.to e Customer Success (CS) contato: cs@zapper.to e relacionamento@zapper.to da Zapper ou outra forma que a CONTRATADA previamente comunicar à CONTRATANTE. Com as seguintes requisições:
(i) As interações com a CONTRATADA visam auxiliar o CONTRATANTE na utilização eficaz da plataforma Zapper, garantindo a satisfação e alcance dos objetivos solicitados;
(ii) A falta de resposta pela CONTRATANTE ou participação pode impactar negativamente na qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA e no alcance do resultado desejado.
6.2 A CONTRATADA prestará suporte técnico conforme o SLA de Atendimento, atualização e manutenção conforme Anexo I.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 O Software ZAPPER e ferramentas utilizadas ou que venham a ser administradas e desenvolvidas pela CONTRATADA em suas atividades ou em virtude deste CONTRATO, são de exclusiva propriedade da CONTRATADA e estão devidamente protegidos nos termos da Lei 9.610/98 - Lei do Direito Autoral;
7.2 Todas as invenções, descobertas e desenvolvimento ou aprimoramentos dos softwares, hardwares, esquemas técnicos e de negócios, produtos de trabalho de qualquer natureza, listas, dados e qualquer outra informação a que tiver acesso ou desenvolver durante ou em virtude da relação de prestação do serviços, serão de única e exclusiva propriedade da CONTRATADA, não havendo nenhum direito da CONTRATANTE de pleitear qualquer direito, podendo serem usadas pela CONTRATANTE em suas atividades empresariais, durante o período de vigência do CONTRATO;
7.3 A marca relativa ao Software ZAPPER é de titularidade da CONTRATADA, e seu uso é expressamente proibido e deverá ser precedido de autorização por escrito. A CONTRATADA poderá fazer menção da CONTRATANTE como cliente da plataforma;
7.4 É vedada qualquer forma de sublicenciamento, exceto o realizado para subsidiárias e eventuais empresas do mesmo grupo econômico.
7.5 A infração às Cláusulas relativas à Propriedade Intelectual ensejar multa que corresponderá ao valor de 10 (dez) vezes o valor total deste CONTRATO, bem como indenização por eventuais perdas e danos que a CONTRATADA vier a sofrer, englobando, mas não se limitando a danos diretos, danos emergentes, incidentais, punitivos ou indiretos ou por quaisquer danos de consequências econômicas (inclusive lucros cessantes ou perdas de lucros ou receitas), ou ainda indenizações, independentemente do fundamento da CONTRATADA.
7.6 O valor total do CONTRATO corresponde ao valor mensal pago pelo período de 12 (doze) meses.
DO SIGILO
8.1 As Partes, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, que deverão ser tratados como informação confidencial independentemente de comunicação prévia, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir, ou deles dar conhecimento a terceiros, a qualquer tempo, salvo se houver consentimento expresso, por escrito, da outra Parte, ou se tais informações existirem livremente, previamente à formação deste CONTRATO, sendo de conhecimento público ou inerente ao mercado, ou tipo de negócio, ou à atividade das Partes.
8.2 Não se constituem Informações Confidenciais aquelas que passaram a ser de domínio público, bem como aquelas que tenham sido aprovadas para liberação, mediante autorização por escrito da Parte que as originou ou, ainda, aquelas que tenham sido ou devam ser reveladas em cumprimento a exigência/requerimento de um órgão público, por meio de determinação legal ou administrativa, ou que já eram de conhecimento da Parte à qual foi revelada, desde que ela tenha manifestado tal fato prontamente quando da revelação da informação.
8.3 A revelação desautorizada das Informações Confidenciais recebidas da outra Parte acarretará dano e prejuízo irreparável à outra, de forma que cada uma delas deverá envidar seus melhores esforços e tomar todas as medidas cabíveis e necessárias, judiciais ou extrajudiciais, a fim de minimizar os riscos oriundos da revelação das Informações Confidenciais, bem como evitar que tais informações sejam reveladas.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 A CONTRATADA e a CONTRATANTE estão cientes e declaram cumprir fielmente, por si e por seus sócios, administradores, representantes e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados, os ditames da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
9.2 A CONTRATANTE agirá como Controladora dos Dados Pessoais enquanto a CONTRATADA agirá como Operadora dos Dados Pessoais.
9.3 A CONTRATANTE é a titular e proprietária exclusiva de todos os dados e informações inseridos no software ZAPPER, sendo a responsável por gerenciar e processar os dados de terceiros que alimentem o software ZAPPER a qualquer título (“Informações Gerais”).
9.4 As PARTES deverão manter sigilo sobre quaisquer Dados Pessoais tratados no bojo deste Contrato, responsabilizando-se por quem quer que venha a acessá-los, garantindo que tais indivíduos estejam sujeitos a dever de confidencialidade e devidamente instruídos para tanto.
9.5 Caso, no âmbito de utilização do software ZAPPER pela CONTRATANTE, seja realizado Tratamento de Dados Pessoais, a CONTRATANTE será exclusiva responsável por coletar autorizações eventualmente necessárias perante o Titular dos Dados Pessoais, bem como por eventuais processamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados dentro da funcionalidade do software ZAPPER e no contexto do objeto deste CONTRATO.
9.6 As Partes se comprometem a tratar quaisquer Dados Pessoais envolvidos na execução do presente CONTRATO, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, observando-se o seguinte:
9.6.1 A CONTRATANTE, na qualidade de controladora, é responsável por tomar decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. Cabe a ela observar as diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados e realizar o seu papel de Controladora, exercendo algumas atividades, mas não se limitando:
(a) verificar e definir, de acordo com critérios próprios, a finalidade do processamento de Dados Pessoais;
(b) manter a exatidão dos dados pessoais;
(c) informar os Titulares dos Dados Pessoais sobre o processamento destes e as modalidades para o exercício de seus direitos;
(d) elaborar notificações (incluindo notificações de violação de proteção de dados) às autoridades de proteção de dados, dentre quaisquer outras atividades que sejam por Lei de responsabilidade do Controlador, sempre que necessário.
9.6.2 A CONTRATADA, na qualidade de operadora dos Dados Pessoais, realizará o Tratamento de Dados Pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE e unicamente para o alcance dos fins delimitados no presente CONTRATO, não devendo ser responsabilizada perante o Titular dos Dados Pessoais e, tampouco, perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito de qualquer procedimento administrativo e/ou judicial, devendo a CONTRATANTE envidar os esforços necessários a fim de isentar a CONTRATADA de qualquer procedimento judicial ou administrativo que venha a ser instaurado e ajuizado, caso não haja por parte da CONTRATADA tratamento feito de forma irregular e/ou fora dos limites autorizados pela CONTRATANTE;
9.7 A CONTRATADA, como agente Operador, realizará eventual Tratamento de Dados Pessoais somente para os fins dos serviços objeto deste CONTRATO, e concorda em:
(i) Processar e usar dados pessoais para os propósitos estabelecidos neste CONTRATO ou apenas mediante instruções à CONTRATADA, documentadas pela CONTRATANTE e para nenhuma outra finalidade, exceto com a autorização prévia por escrito da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o Tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o CONTRATO ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções;
(ii) Não divulgar os Dados Pessoais a terceiros, exceto aqueles necessários para atingir a execução do presente CONTRATO e que estejam sujeitos às obrigações vinculantes ou para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
(iii) Implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os Dados Pessoais, levando em conta técnicas avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do Tratamento de Dados Pessoais, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular devidos à destruição, perda, alteração, divulgação não-autorizada dos dados pessoais (de forma acidental ou ilegal) ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados.
9.8 No decorrer do CONTRATO, a CONTRATADA poderá recusar regras de negócios definidas pela CONTRATANTE que visem frustrar os objetivos da LGPD, ou mesmo proceder com o desenvolvimento dos serviços requeridos pela CONTRATANTE em contrariedade direta ou indireta à LGPD, e nesta hipótese, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade perante a CONTRATANTE ou terceiros.
9.9 A CONTRATADA não será responsável perante a CONTRATANTE quando proceder com o desenvolvimento dos serviços em cumprimento às premissas da LGPD e após a entrega, seja constatado que uma prática de mercado amplamente adotada teria violado a LGPD, a partir de entendimentos judiciais ou administrativos até o presente momento inexistentes.
9.10 Caso uma das PARTES seja demandada por qualquer pessoa (física ou jurídica), em razão de atividade de tratamento irregular de Dados Pessoais realizada ou determinada pela outra Parte, fica garantido à Parte inocente o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do reembolso, pela outra Parte, de quaisquer condenações, multas e despesas judiciais ou extrajudiciais.
9.11 As PARTES se obrigam a informar, dentro de 48 horas, à outra qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais coletados, obtidos e/ou armazenados por meio deste Contrato, adotando conjuntamente as medidas necessárias para mitigação dos riscos e cumprimento da legislação.
9.12 As PARTES se comprometem a informar reciprocamente, dentro de 48 horas, eventual solicitação do titular para acesso, correção, alteração, atualização, remoção, bloqueio, exclusão, portabilidade ou revogação do consentimento, nos termos do art. 18 da LGPD, cooperando entre si para a adequada resposta.
9.13 A Parte que der causa a tratamento indevido ou exposição de dados pessoais responderá integralmente pelos danos, ficando assegurado à Parte prejudicada o direito de regresso e ressarcimento de quaisquer valores despendidos, incluindo indenizações, multas, taxas e custos processuais.
9.14 As regras referentes à Segurança da Informação adotadas pela CONTRATADA estão explicitadas no Anexo II deste CONTRATO.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste instrumento, se não estiver estipulado nos Anexos, renovado automaticamente por iguais períodos e consecutivos.
10.2 Durante o primeiro ano de vigência do presente CONTRATO, a CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão desde que formalize a intenção com 90 (noventa) dias de antecedência.
10.3 A multa por rescisão antecipada não será aplicada em caso de renovação automática contratual, hipótese na qual a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA sua intenção em rescindir o CONTRATO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.4 No caso de não observância do CONTRATANTE o disposto na cláusula 10.2, será devida multa no valor de 3 (três) parcelas mensais proporcionais ao período descumprido do aviso prévio.
10.5 As multas deverão ser pagas em até 10 (dez) dias contados da rescisão, sem prejuízo dos pagamentos devido até aquela data.
10.6 A CONTRATADA se reserva no direito de suspender ou excluir a conta da CONTRATANTE, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, a fim de ser apurada eventual violação conforme hipóteses abaixo:
(i) Violação destes termos por parte da CONTRATANTE; e/ou
(ii) O uso ou acesso deste serviço do software ZAPPER por parte da CONTRATANTE causar a violação de leis ou regulamentações; e/ou
(iii) Na hipótese de investigação por ação legal ou envolvimento do governo; e/ou
(iv) A conta ou seu uso for considerado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, inapropriado ou ofensivo ou em desacordo com estes Termos.
10.7 No caso de suspensão ou exclusão das contas da CONTRATANTE, nas hipóteses do disposto na cláusula 10.6, não dará a CONTRATANTE direito a nenhuma reivindicação de ressarcimentos, prejuízos ou reembolsos.
10.8 A suspensão ou exclusão de contas devido a causas atribuíveis à CONTRATANTE não o isentará de pagar quaisquer taxas ou valores aplicáveis. Se o serviço for encerrado, a CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no sentido de permitir que eles recuperem dados pessoais ou informações, desde que o que ensejou o cancelamento não tenha sido algum tipo de violação à legislação referente a proteção dos dados pessoais.
10.9 A CONTRATADA se reserva no direito de substituir ou descontinuar quaisquer de seus serviços e produtos, desde que notifique a CONTRATANTE com antecedência de 90 (noventa) dias, podendo fornecer um PRODUTO similar ou substituto com condições equivalentes de uso, hipótese na qual não será devida nenhuma indenização à CONTRATANTE.
10.10 No caso de rescisão deste CONTRATO por decisão da CONTRATANTE, ou em razão do inadimplemento de qualquer obrigação da CONTRATANTE ocorrerá:
(i) a imediata inabilitação das licenças ou a cassação do uso do Software ZAPPER, independentemente de medida judicial ou extrajudicial para este fim, acompanhando as penalidades no item (ii);
(ii) Cobrança das multas nos termos da Cláusula 2.4 destes termos, sem aviso prévio.
10.11 As solicitações de rescisão contratual deverão ser realizadas única e exclusivamente através dos e-mail cancelamento@zapper.to. Outros meios de acesso, não serão considerados como um pedido formal de rescisão.
10.12 No caso de descumprimento de qualquer cláusula deste CONTRATO, não sendo sanada a falta no prazo estipulado na notificação encaminhada à parte faltosa, esta estará sujeita ao pagamento de multa compensatória equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal pago à CONTRATADA, salvo se penalidade específica já estiver prevista neste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
10.13 Constituem motivos justos para resolução imediata deste CONTRATO pela parte inocente/prejudicada:
a) Desídia das Partes no cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO;
b) Descumprimento das cláusulas e obrigações dispostas no presente instrumento, desde que a falta não seja sanada no prazo estipulado da notificação enviada pela parte prejudicada, conforme disposto na cláusula acima;
c) A insolvência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência de uma das Partes; e
d) O caso fortuito e força maior, que impossibilitem o cumprimento deste CONTRATO.
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Toda e qualquer concessão ou tolerância pelas Partes, relativamente às prerrogativas ora asseguradas e às condições estabelecidas neste CONTRATO, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações, em hipótese alguma, no presente ou no futuro.
11.2 Qualquer comunicação entre as Partes só será válida quando feita por escrito, inclusive através de meios eletrônicos, desde que utilizados canais oficiais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA.
11.3 A CONTRATANTE consente livre e expressamente, desde que informada previamente, da transferência de suas informações a terceiros, dentro do mesmo grupo econômico, em função de venda, aquisição, fusão ou qualquer outra reorganização societária ou mudança do controle acionário, para continuidade na execução deste CONTRATO.
11.4 Nenhuma das Partes será responsável por qualquer inadimplemento ou atraso no cumprimento de suas respectivas obrigações não monetárias em decorrência de caso fortuito ou de força maior, que deverá ser informada por escrito, especificando a natureza e a extensão do impedimento, pela parte afetada.
11.5 Na hipótese de ocorrer discordância referente ao objeto do CONTRATO, com exceção da obrigação de pagar da CONTRATANTE, as Partes se comprometem em buscar uma solução amigável de conflito antes de buscarem outras vias.
11.6 As Partes reconhecem, expressamente e neste ato, ser o presente CONTRATO, seus Anexos e documentos aplicáveis, os únicos instrumentos aptos a regular a relação entre ambas quanto ao objeto do presente CONTRATO, razão pela qual dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos, tácitos ou expressos, que porventura tenham as Partes mantido anteriormente à formalização do presente instrumento.
11.7 Nada neste CONTRATO tem a intenção das Partes de criar uma agência, parceria ou joint venture entre as Partes. O relacionamento entre as Partes será, em todos os momentos, o de CONTRATANTEs independentes. Nenhuma das Partes terá autoridade para contratar ou vincular a outra de maneira alguma.
LEI APLICÁVEL E FORO
12.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis/SC para a resolução de quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, renunciando a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja .
ANEXO I – DO SLA DE ATENDIMENTO
Acordos de nível de serviço (SLAs)
1.1 Todos os pedidos de suporte técnico e problemas são alocados com um código de gravidade com base em seu impacto para o cliente ou usuário.
1.2 Os códigos de gravidade são usados para priorizar problemas para obter o foco correto, para definir previsões para recuperação das questões, definir limites para o escalonamento do problema e medir o desempenho em relação ao SLA acordado.
1.3 A realização de metas de nível de serviço depende de um Plano de Continuidade de Negócios atualizado e das dependências identificadas nele, junto com acordos de suporte de hardware/software/serviço de terceiros relevantes e SLAs.
1.4 O código de gravidade inicial é solicitado pelo cliente e revisado pela equipe ZAPPER no momento em que o problema é registrado no sistema de suporte através de tickets.
1.5 O SLA para a primeira resposta do Suporte e do Customer Success é de 24 horas úteis.
Diretrizes de gravidade
2.1 Gravidade Um: Perda total do serviço
Perda total de serviço para atendimento ao cliente ou serviços SaaS em nuvem.
Sistema(s) ou serviço(s) crítico(s) inoperante(s).

24h úteis para responder após o incidente ser relatado;
48h úteis desde o incidente para diagnosticar e relatar um plano de resolução;
72h úteis para resolver desde que o incidente foi inicialmente relatado ou próximo dia útil desde o diagnóstico fornecido.
Nosso atendimento é estritamente dependente do WhatsApp, caso haja mudanças de serviços, infraestrutura, prazos, degradação ou interrupção, nossa meta de resolução é, portanto, tratada como base de melhor esforço.
2.2 Gravidade Dois: Perda parcial do serviço
Perda parcial de serviço para atendimento ao cliente ou serviços SaaS em nuvem.
Excesso de aplicação ou falha de aplicação com consequência direta nos negócios do cliente, como atraso na inicialização dos sistemas.
Múltiplos IaaS, DaaS, SaaS ou outros serviços em nuvem indisponíveis.
Falha parcial ou indisponibilidade do sistema aplicativo.
Usuário VIP offboard (acesso crítico ao sistema).
Falha de componente de servidor único ou serviço não crítico ou interrupção de recurso.
2.3 Gravidade três: serviço degradado
Problema afetando o sistema de cliente único ou o acesso do usuário aos sistemas.
Relatórios ausentes ou incorretos.
Resposta lenta do sistema de aplicação.
Novo usuário integrado/excluído (implantação de usuário padrão).
Reinicialização dos sistemas de acesso de segurança (MFA/SSO).
2.4 Gravidade Quatro: Sem impacto no serviço
Qualquer problema ou consulta em que não haja impacto no serviço e/ou nenhuma ação urgente seja necessária.

ANEXO II - DAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Criptografia e Armazenamento de Dados
1.1 A CONTRATADA assegura que todos os dados capturados serão armazenados em estado de repouso utilizando o padrão industrial de criptografia AES-256. O armazenamento será realizado através do serviço de gestão de RDBMS da AWS RDS, conforme as especificações e atualizações de segurança mais recentes recomendadas pelo fornecedor.
Cláusula de Segmentação e Isolamento de Dados
2.1 A CONTRATADA implementará uma segmentação lógica no nível do banco de dados, utilizando identificadores únicos para cada conjunto de dados do CONTRATANTE. Além disso, políticas de Isolamento de Dados no Nível de Linha (RLS - Row Level Security) serão aplicadas para reforçar a segurança e a privacidade dos dados armazenados, garantindo que as informações do CONTRATANTE sejam adequadamente protegidas.
Cláusula de Gerenciamento de Acesso via API
3.1 Nas camadas de API, a aplicação Hasura, de grau empresarial, será utilizada pela CONTRATADA como middleware central para reforçar as políticas de autenticação e acesso. Esta aplicação seguirá as melhores práticas na implementação de Listas de Controle de Acesso (ACLs), garantindo que apenas usuários autorizados pelo CONTRATANTE tenham acesso aos dados apropriados.
Cláusula de Acesso aos Ambientes de Produção
4.1 A CONTRATADA possui acesso aos ambientes de produção restritos primariamente a acessos programáticos. Qualquer acesso direto aos dados de produção será estritamente controlado e limitado a colaboradores com privilégios de acesso escalonados e específicos dentro do domínio da aplicação. Todos os acessos serão temporários e sujeitos a auditoria.
4.2 Em situações onde o auxílio na utilização da ferramenta ou a depuração de problemas seja necessário, o acesso temporário por parte dos agentes de suporte da CONTRATADA poderá ser concedido após consentimento expresso do CONTRATANTE. Este acesso será limitado, designado especificamente para esse fim, auditável, e as informações visualizadas serão redatadas ou anonimizadas para preservar a privacidade dos dados do CONTRATANTE.
Cláusula de Auditoria Externa
5.1 A aplicação e os ambientes operacionais da CONTRATADA serão submetidos a auditorias externas periodicamente, realizadas por entidades acreditadoras, para assegurar a conformidade com as políticas de segurança estabelecidas e acordadas com o CONTRATANTE.
5.2 As auditorias externas de segurança da informação, incluindo testes de penetração (pentests), serão realizadas periodicamente pela CONTRATADA para validar e reforçar a adesão aos padrões industriais de melhores práticas, incluindo as diretrizes atualizadas da OWASP, conforme as necessidades de segurança estipuladas pelo CONTRATANTE.

