29 de mar. de 2020
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29 de mar. de 2020
Telemedicina e a Pandemia
Telemedicina e a Pandemia
Consultas online se tornam essenciais para evitar o colapso do sistema de saúde brasileiro.
Atualmente a Telemedicina já é uma realidade na vida dos profissionais de saúde e visíveis benefícios podem ser desfrutados tanto por médicos quanto por pacientes. Porém, existem questões legais e éticas envolvidas as quais são passíveis de visões distintas entre a classe e até mesmo a população a qual usufrui dos serviços de saúde.
O tema foi extensivamente debatido nos últimos anos, e de fato dividem opiniões. Segundo pesquisa feita pela Associação Paulista de Medicina (APM), 85% dos profissionais de saúde aprovam o uso do WhatsApp e outros aplicativos de mensagem instantânea para o relacionamento com os pacientes. Porém, a mesma pesquisa revela que quando o assunto é consultas à distância, o percentual de médicos favoráveis cai para 42%.
Legislação para a Telemedicina
Em meio a esse debate, em Abril de 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou uma trajetória de pareceres e resoluções com o intuito de regulamentar a Telemedicina, divulgando primeiramente um parecer (CFM nº 14/2017) a favor do uso do WhatsApp na área médica, salvo algumas ressalvas como mostra o trecho abaixo retirado do próprio documento:
“É permitido o uso de WhatsApp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas têm absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que compostos apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir”
Uma resolução (CFM nº 2.227/2018) foi então regulamentada e depois reformulada no final de 2018, definindo e disciplinando a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Devido a manifestações de médicos brasileiros e entidades representativas da classe, a resolução foi revogada em 2019.
Já em 2020, após o início da pandemia, o mesmo Conselho, em 19 de março, através de um ofício enviado ao Ministério da Saúde, autorizou em caráter excepcional o uso da telemedicina até o fim da disseminação da doença.
Serviços como o Zapper Duo facilitam o uso da Telemedicina pelos profissionais de saúde.
A Telemedicina na Pandemia
O que era uma facilidade agora se transformou em necessidade. Tratando-se de um delicado momento em que idas desnecessárias ao pronto socorro podem acarretar em maior contágio do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e sobrecarga do sistema de saúde, o WhatsApp e demais aplicativos de mensageria aparecem como um grande aliado na luta contra o colapso dos hospitais, possibilitando que uma primeira triagem e orientações a pacientes seja feita à distância.
Em tempos de crise, quando a solidariedade se torna ainda mais essencial, surgem ações que oferecem consultas online para garantir ainda mais o isolamento social, como é o caso da plataforma Missão Covid, que oferece a qualquer pessoa que apresente sintomas da infecção pelo COVID19 um atendimento gratuito através de telemedicina por um médico voluntário.
Levantados os fatos, pode-se imaginar que a Pandemia também será um divisor de águas na questão de encaminhamentos quanto a Telemedicina e tudo o que envolve sua regulamentação.
A necessidade em carácter emergencial do uso dessa alternativa, trará certamente uma mudança de cultura e de hábitos dos profissionais de saúde e seus clientes, podendo vir a ser um caminho sem volta.
Assim como em qualquer área, se utilizada de forma correta e respeitando normas e direcionamentos, a tecnologia só tem a trazer benefícios e a otimização do serviço.
Portanto, uma frase que melhor possa resumir essa tendência seria: “A tecnologia não vai substituir o médico, apenas substituirá o médico que não usa a tecnologia.”
REFERÊNCIAS:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Parecer CFM nº 14/2017
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.227/2018
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Ofício CFM nº 1756/2020 – COJUR
Atualmente a Telemedicina já é uma realidade na vida dos profissionais de saúde e visíveis benefícios podem ser desfrutados tanto por médicos quanto por pacientes. Porém, existem questões legais e éticas envolvidas as quais são passíveis de visões distintas entre a classe e até mesmo a população a qual usufrui dos serviços de saúde.
O tema foi extensivamente debatido nos últimos anos, e de fato dividem opiniões. Segundo pesquisa feita pela Associação Paulista de Medicina (APM), 85% dos profissionais de saúde aprovam o uso do WhatsApp e outros aplicativos de mensagem instantânea para o relacionamento com os pacientes. Porém, a mesma pesquisa revela que quando o assunto é consultas à distância, o percentual de médicos favoráveis cai para 42%.
Legislação para a Telemedicina
Em meio a esse debate, em Abril de 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou uma trajetória de pareceres e resoluções com o intuito de regulamentar a Telemedicina, divulgando primeiramente um parecer (CFM nº 14/2017) a favor do uso do WhatsApp na área médica, salvo algumas ressalvas como mostra o trecho abaixo retirado do próprio documento:
“É permitido o uso de WhatsApp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas têm absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que compostos apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir”
Uma resolução (CFM nº 2.227/2018) foi então regulamentada e depois reformulada no final de 2018, definindo e disciplinando a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Devido a manifestações de médicos brasileiros e entidades representativas da classe, a resolução foi revogada em 2019.
Já em 2020, após o início da pandemia, o mesmo Conselho, em 19 de março, através de um ofício enviado ao Ministério da Saúde, autorizou em caráter excepcional o uso da telemedicina até o fim da disseminação da doença.
Serviços como o Zapper Duo facilitam o uso da Telemedicina pelos profissionais de saúde.
A Telemedicina na Pandemia
O que era uma facilidade agora se transformou em necessidade. Tratando-se de um delicado momento em que idas desnecessárias ao pronto socorro podem acarretar em maior contágio do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e sobrecarga do sistema de saúde, o WhatsApp e demais aplicativos de mensageria aparecem como um grande aliado na luta contra o colapso dos hospitais, possibilitando que uma primeira triagem e orientações a pacientes seja feita à distância.
Em tempos de crise, quando a solidariedade se torna ainda mais essencial, surgem ações que oferecem consultas online para garantir ainda mais o isolamento social, como é o caso da plataforma Missão Covid, que oferece a qualquer pessoa que apresente sintomas da infecção pelo COVID19 um atendimento gratuito através de telemedicina por um médico voluntário.
Levantados os fatos, pode-se imaginar que a Pandemia também será um divisor de águas na questão de encaminhamentos quanto a Telemedicina e tudo o que envolve sua regulamentação.
A necessidade em carácter emergencial do uso dessa alternativa, trará certamente uma mudança de cultura e de hábitos dos profissionais de saúde e seus clientes, podendo vir a ser um caminho sem volta.
Assim como em qualquer área, se utilizada de forma correta e respeitando normas e direcionamentos, a tecnologia só tem a trazer benefícios e a otimização do serviço.
Portanto, uma frase que melhor possa resumir essa tendência seria: “A tecnologia não vai substituir o médico, apenas substituirá o médico que não usa a tecnologia.”
REFERÊNCIAS:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Parecer CFM nº 14/2017
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.227/2018
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Ofício CFM nº 1756/2020 – COJUR
Atualmente a Telemedicina já é uma realidade na vida dos profissionais de saúde e visíveis benefícios podem ser desfrutados tanto por médicos quanto por pacientes. Porém, existem questões legais e éticas envolvidas as quais são passíveis de visões distintas entre a classe e até mesmo a população a qual usufrui dos serviços de saúde.
O tema foi extensivamente debatido nos últimos anos, e de fato dividem opiniões. Segundo pesquisa feita pela Associação Paulista de Medicina (APM), 85% dos profissionais de saúde aprovam o uso do WhatsApp e outros aplicativos de mensagem instantânea para o relacionamento com os pacientes. Porém, a mesma pesquisa revela que quando o assunto é consultas à distância, o percentual de médicos favoráveis cai para 42%.
Legislação para a Telemedicina
Em meio a esse debate, em Abril de 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou uma trajetória de pareceres e resoluções com o intuito de regulamentar a Telemedicina, divulgando primeiramente um parecer (CFM nº 14/2017) a favor do uso do WhatsApp na área médica, salvo algumas ressalvas como mostra o trecho abaixo retirado do próprio documento:
“É permitido o uso de WhatsApp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas têm absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que compostos apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir”
Uma resolução (CFM nº 2.227/2018) foi então regulamentada e depois reformulada no final de 2018, definindo e disciplinando a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Devido a manifestações de médicos brasileiros e entidades representativas da classe, a resolução foi revogada em 2019.
Já em 2020, após o início da pandemia, o mesmo Conselho, em 19 de março, através de um ofício enviado ao Ministério da Saúde, autorizou em caráter excepcional o uso da telemedicina até o fim da disseminação da doença.
Serviços como o Zapper Duo facilitam o uso da Telemedicina pelos profissionais de saúde.
A Telemedicina na Pandemia
O que era uma facilidade agora se transformou em necessidade. Tratando-se de um delicado momento em que idas desnecessárias ao pronto socorro podem acarretar em maior contágio do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e sobrecarga do sistema de saúde, o WhatsApp e demais aplicativos de mensageria aparecem como um grande aliado na luta contra o colapso dos hospitais, possibilitando que uma primeira triagem e orientações a pacientes seja feita à distância.
Em tempos de crise, quando a solidariedade se torna ainda mais essencial, surgem ações que oferecem consultas online para garantir ainda mais o isolamento social, como é o caso da plataforma Missão Covid, que oferece a qualquer pessoa que apresente sintomas da infecção pelo COVID19 um atendimento gratuito através de telemedicina por um médico voluntário.
Levantados os fatos, pode-se imaginar que a Pandemia também será um divisor de águas na questão de encaminhamentos quanto a Telemedicina e tudo o que envolve sua regulamentação.
A necessidade em carácter emergencial do uso dessa alternativa, trará certamente uma mudança de cultura e de hábitos dos profissionais de saúde e seus clientes, podendo vir a ser um caminho sem volta.
Assim como em qualquer área, se utilizada de forma correta e respeitando normas e direcionamentos, a tecnologia só tem a trazer benefícios e a otimização do serviço.
Portanto, uma frase que melhor possa resumir essa tendência seria: “A tecnologia não vai substituir o médico, apenas substituirá o médico que não usa a tecnologia.”
REFERÊNCIAS:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Parecer CFM nº 14/2017
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.227/2018
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Ofício CFM nº 1756/2020 – COJUR
Atualmente a Telemedicina já é uma realidade na vida dos profissionais de saúde e visíveis benefícios podem ser desfrutados tanto por médicos quanto por pacientes. Porém, existem questões legais e éticas envolvidas as quais são passíveis de visões distintas entre a classe e até mesmo a população a qual usufrui dos serviços de saúde.
O tema foi extensivamente debatido nos últimos anos, e de fato dividem opiniões. Segundo pesquisa feita pela Associação Paulista de Medicina (APM), 85% dos profissionais de saúde aprovam o uso do WhatsApp e outros aplicativos de mensagem instantânea para o relacionamento com os pacientes. Porém, a mesma pesquisa revela que quando o assunto é consultas à distância, o percentual de médicos favoráveis cai para 42%.
Legislação para a Telemedicina
Em meio a esse debate, em Abril de 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou uma trajetória de pareceres e resoluções com o intuito de regulamentar a Telemedicina, divulgando primeiramente um parecer (CFM nº 14/2017) a favor do uso do WhatsApp na área médica, salvo algumas ressalvas como mostra o trecho abaixo retirado do próprio documento:
“É permitido o uso de WhatsApp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas têm absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que compostos apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir”
Uma resolução (CFM nº 2.227/2018) foi então regulamentada e depois reformulada no final de 2018, definindo e disciplinando a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Devido a manifestações de médicos brasileiros e entidades representativas da classe, a resolução foi revogada em 2019.
Já em 2020, após o início da pandemia, o mesmo Conselho, em 19 de março, através de um ofício enviado ao Ministério da Saúde, autorizou em caráter excepcional o uso da telemedicina até o fim da disseminação da doença.
Serviços como o Zapper Duo facilitam o uso da Telemedicina pelos profissionais de saúde.
A Telemedicina na Pandemia
O que era uma facilidade agora se transformou em necessidade. Tratando-se de um delicado momento em que idas desnecessárias ao pronto socorro podem acarretar em maior contágio do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e sobrecarga do sistema de saúde, o WhatsApp e demais aplicativos de mensageria aparecem como um grande aliado na luta contra o colapso dos hospitais, possibilitando que uma primeira triagem e orientações a pacientes seja feita à distância.
Em tempos de crise, quando a solidariedade se torna ainda mais essencial, surgem ações que oferecem consultas online para garantir ainda mais o isolamento social, como é o caso da plataforma Missão Covid, que oferece a qualquer pessoa que apresente sintomas da infecção pelo COVID19 um atendimento gratuito através de telemedicina por um médico voluntário.
Levantados os fatos, pode-se imaginar que a Pandemia também será um divisor de águas na questão de encaminhamentos quanto a Telemedicina e tudo o que envolve sua regulamentação.
A necessidade em carácter emergencial do uso dessa alternativa, trará certamente uma mudança de cultura e de hábitos dos profissionais de saúde e seus clientes, podendo vir a ser um caminho sem volta.
Assim como em qualquer área, se utilizada de forma correta e respeitando normas e direcionamentos, a tecnologia só tem a trazer benefícios e a otimização do serviço.
Portanto, uma frase que melhor possa resumir essa tendência seria: “A tecnologia não vai substituir o médico, apenas substituirá o médico que não usa a tecnologia.”
REFERÊNCIAS:
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Parecer CFM nº 14/2017
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.227/2018
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Ofício CFM nº 1756/2020 – COJUR
Fred Groth
Fundador da Whats e de Zapper, e um caçador de soluções criativas e inteligentes para transformar negócios.
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