Telemedicina e a Pandemia

Telemedicina e a Pandemia

Consultas online se tornam essenciais para evitar o colapso do sistema de saúde brasileiro.

Consultas online se tornam essenciais para evitar o colapso do sistema de saúde brasileiro.

Imagem de capa da publicação

Atualmente a Telemedicina já é uma realidade na vida dos profissionais de saúde e visíveis benefícios podem ser desfrutados tanto por médicos quanto por pacientes. Porém, existem questões legais e éticas envolvidas as quais são passíveis de visões distintas entre a classe e até mesmo a população a qual usufrui dos serviços de saúde.

O tema foi extensivamente debatido nos últimos anos, e de fato dividem opiniões. Segundo pesquisa feita pela Associação Paulista de Medicina (APM), 85% dos profissionais de saúde aprovam o uso do WhatsApp e outros aplicativos de mensagem instantânea para o relacionamento com os pacientes. Porém, a mesma pesquisa revela que quando o assunto é consultas à distância, o percentual de médicos favoráveis cai para 42%.

Legislação para a Telemedicina

Em meio a esse debate, em Abril de 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou uma trajetória de pareceres e resoluções com o intuito de regulamentar a Telemedicina, divulgando primeiramente um parecer (CFM nº 14/2017) a favor do uso do WhatsApp na área médica, salvo algumas ressalvas como mostra o trecho abaixo retirado do próprio documento:

“É permitido o uso de WhatsApp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas têm absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que compostos apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir”

‍Uma resolução (CFM nº 2.227/2018) foi então regulamentada e depois reformulada no final de 2018, definindo e disciplinando a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.

Devido a manifestações de médicos brasileiros e entidades representativas da classe, a resolução foi revogada em 2019.

Já em 2020, após o início da pandemia, o mesmo Conselho, em 19 de março, através de um ofício enviado ao Ministério da Saúde, autorizou em caráter excepcional o uso da telemedicina até o fim da disseminação da doença.

Banner de Zapper Duo com médico segurando celular e a seguinte frase sendo exibida: Um novo WhatsApp profissional para se comunicar com seus pacientes, no seu próprio celular.

Serviços como o Zapper Duo facilitam o uso da Telemedicina pelos profissionais de saúde.


A Telemedicina na Pandemia

O que era uma facilidade agora se transformou em necessidade.  Tratando-se de um delicado momento em que idas desnecessárias ao pronto socorro podem acarretar em maior contágio do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e sobrecarga do sistema de saúde, o WhatsApp e demais aplicativos de mensageria aparecem como um grande aliado na luta contra o colapso dos hospitais, possibilitando que uma primeira triagem e orientações a pacientes seja feita à distância.

Em tempos de crise, quando a solidariedade se torna ainda mais essencial, surgem ações que oferecem consultas online para garantir ainda mais o isolamento social, como é o caso da plataforma Missão Covid, que oferece a qualquer pessoa que apresente sintomas da infecção pelo COVID19 um atendimento gratuito através de telemedicina por um médico voluntário.

Levantados os fatos, pode-se imaginar que a Pandemia também será um divisor de águas na questão de encaminhamentos quanto a Telemedicina e tudo o que envolve sua regulamentação.

A necessidade em carácter emergencial do uso dessa alternativa, trará certamente uma mudança de cultura e de hábitos dos profissionais de saúde e seus clientes, podendo vir a ser um caminho sem volta.

Assim como em qualquer área, se utilizada de forma correta e respeitando normas e direcionamentos, a tecnologia só tem a trazer benefícios e a otimização do serviço.

Portanto, uma frase que melhor possa resumir essa tendência seria: “A tecnologia não vai substituir o médico, apenas substituirá o médico que não usa a tecnologia.”

REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Parecer CFM nº 14/2017

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.227/2018

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Ofício CFM nº 1756/2020 – COJUR

Atualmente a Telemedicina já é uma realidade na vida dos profissionais de saúde e visíveis benefícios podem ser desfrutados tanto por médicos quanto por pacientes. Porém, existem questões legais e éticas envolvidas as quais são passíveis de visões distintas entre a classe e até mesmo a população a qual usufrui dos serviços de saúde.

O tema foi extensivamente debatido nos últimos anos, e de fato dividem opiniões. Segundo pesquisa feita pela Associação Paulista de Medicina (APM), 85% dos profissionais de saúde aprovam o uso do WhatsApp e outros aplicativos de mensagem instantânea para o relacionamento com os pacientes. Porém, a mesma pesquisa revela que quando o assunto é consultas à distância, o percentual de médicos favoráveis cai para 42%.

Legislação para a Telemedicina

Em meio a esse debate, em Abril de 2017, o Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou uma trajetória de pareceres e resoluções com o intuito de regulamentar a Telemedicina, divulgando primeiramente um parecer (CFM nº 14/2017) a favor do uso do WhatsApp na área médica, salvo algumas ressalvas como mostra o trecho abaixo retirado do próprio documento:

“É permitido o uso de WhatsApp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e médicos, em caráter privativo, para enviar dados ou tirar dúvidas, bem como em grupos fechados de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição ou cátedra, com a ressalva de que todas as informações passadas têm absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que compostos apenas por médicos, ressaltando a vedação explícita em substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico por quaisquer das plataformas existentes ou que venham a existir”

‍Uma resolução (CFM nº 2.227/2018) foi então regulamentada e depois reformulada no final de 2018, definindo e disciplinando a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.

Devido a manifestações de médicos brasileiros e entidades representativas da classe, a resolução foi revogada em 2019.

Já em 2020, após o início da pandemia, o mesmo Conselho, em 19 de março, através de um ofício enviado ao Ministério da Saúde, autorizou em caráter excepcional o uso da telemedicina até o fim da disseminação da doença.

Banner de Zapper Duo com médico segurando celular e a seguinte frase sendo exibida: Um novo WhatsApp profissional para se comunicar com seus pacientes, no seu próprio celular.

Serviços como o Zapper Duo facilitam o uso da Telemedicina pelos profissionais de saúde.


A Telemedicina na Pandemia

O que era uma facilidade agora se transformou em necessidade.  Tratando-se de um delicado momento em que idas desnecessárias ao pronto socorro podem acarretar em maior contágio do novo coronavírus (Sars-CoV-2) e sobrecarga do sistema de saúde, o WhatsApp e demais aplicativos de mensageria aparecem como um grande aliado na luta contra o colapso dos hospitais, possibilitando que uma primeira triagem e orientações a pacientes seja feita à distância.

Em tempos de crise, quando a solidariedade se torna ainda mais essencial, surgem ações que oferecem consultas online para garantir ainda mais o isolamento social, como é o caso da plataforma Missão Covid, que oferece a qualquer pessoa que apresente sintomas da infecção pelo COVID19 um atendimento gratuito através de telemedicina por um médico voluntário.

Levantados os fatos, pode-se imaginar que a Pandemia também será um divisor de águas na questão de encaminhamentos quanto a Telemedicina e tudo o que envolve sua regulamentação.

A necessidade em carácter emergencial do uso dessa alternativa, trará certamente uma mudança de cultura e de hábitos dos profissionais de saúde e seus clientes, podendo vir a ser um caminho sem volta.

Assim como em qualquer área, se utilizada de forma correta e respeitando normas e direcionamentos, a tecnologia só tem a trazer benefícios e a otimização do serviço.

Portanto, uma frase que melhor possa resumir essa tendência seria: “A tecnologia não vai substituir o médico, apenas substituirá o médico que não usa a tecnologia.”

REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Parecer CFM nº 14/2017

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 2.227/2018

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Ofício CFM nº 1756/2020 – COJUR

Gabriel Almeida

Equipe Zapper

Conteúdo produzido pela nossa equipe, especialista em otimizar a comunicação empresarial via WhatsApp.

Gabriel Almeida

Equipe Zapper

Conteúdo produzido pela nossa equipe, especialista em otimizar a comunicação empresarial via WhatsApp.

Gabriel Almeida

Equipe Zapper

Conteúdo produzido pela nossa equipe, especialista em otimizar a comunicação empresarial via WhatsApp.

Compartilhe:

Agende um papo com o nosso time

Conheça a ferramenta e descubra como Zapper pode ajudar a sua empresa.

Acompanhe suas campanhas em tempo real

e tome decisões baseadas em dados.

Logo linkedin
Logo instagram

Empresa

Quem somos

Blog

Políticas de privacidade

Selecionar idioma
Português Brasileiro

Quem somos

Zapper oferece soluções independentes, para que seu negócio utilize o WhatsApp de forma segura e inteligente, elevando a experiência e quebrando barreiras neste importante canal de comunicação.

Copyright 2025 | Zapper

Rod. Jose Carlos Daux, 4190 Bloco B, Sala 167A - Saco Grande - Florianópolis(SC), Brasil

Whatspread Marketing LTDA - CNPJ 25.128.908/0001-06

Logo linkedin
Logo instagram

Quem somos

Zapper oferece soluções independentes, para que seu negócio utilize o WhatsApp de forma segura e inteligente, elevando a experiência e quebrando barreiras neste importante canal de comunicação.

Copyright 2025 | Zapper

Rod. Jose Carlos Daux, 4190 Bloco B, Sala 167A - Saco Grande - Florianópolis(SC), Brasil

Whatspread Marketing LTDA - CNPJ 25.128.908/0001-06

Logo linkedin
Logo instagram

Quem somos

Zapper oferece soluções independentes, para que seu negócio utilize o WhatsApp de forma segura e inteligente, elevando a experiência e quebrando barreiras neste importante canal de comunicação.

Copyright 2025 | Zapper

Rod. Jose Carlos Daux, 4190 Bloco B, Sala 167A - Saco Grande - Florianópolis(SC), Brasil

Whatspread Marketing LTDA - CNPJ 25.128.908/0001-06

Logo linkedin
Logo instagram

Quem somos

Zapper oferece soluções independentes, para que seu negócio utilize o WhatsApp de forma segura e inteligente, elevando a experiência e quebrando barreiras neste importante canal de comunicação.

Copyright 2025 | Zapper

Rod. Jose Carlos Daux, 4190 Bloco B, Sala 167A - Saco Grande - Florianópolis(SC), Brasil

Whatspread Marketing LTDA - CNPJ 25.128.908/0001-06