WhatsApp no trabalho: a empresa pode monitorar ou é invasão de privacidade?

WhatsApp no trabalho: a empresa pode monitorar ou é invasão de privacidade?

Até onde vai o direito do colaborador e do contratante?

Até onde vai o direito do colaborador e do contratante?

Imagem de capa da publicação

Você não vive sem o WhatsApp. Fica online full time e não abre mão sequer de checar mensagens durante o expediente. Além disso, é adepto da versão web do aplicativo, pois facilita a digitação e a visualização de notificações. Pode acreditar... esse hábito não está restrito a você.

Porém, usar esse recurso para uma conta pessoal no computador corporativo é passível de monitoramento. E o que pode ser mais surpreendente para alguns é que a empresa tem o direito de realizar essa fiscalização.

Um rapaz acessando o whatsapp web

Quando nossos clientes nos contatam buscando entender melhor como a ferramenta Zapper funciona e possíveis implicações de um monitoramento junto aos colaboradores, são frequentes as dúvidas sobre o aspecto da privacidade das conversas e da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.‍

Em termos técnicos, é possível monitorar tudo o que aparece na tela do computador corporativo, pois as informações são processadas por softwares controlados pela empresa. O que pega muita gente de surpresa nesse caso é que as regras para o uso do WhatsApp dentro da organização não são devidamente esclarecidas, causando conflitos entre contratante e contratados.

Por isso é tão importante, desde a contratação, informar colaboradores as regras do jogo, como os limites de uso da plataforma e a possibilidade da realização do monitoramento.

A regra é clara: ao utilizar o WhatsApp Web no equipamento corporativo, o funcionário autoriza indiretamente o acesso e a fiscalização dos conteúdos compartilhados, sem que isso seja considerado invasão de privacidade ou quebra de sigilo de correspondência.

Imagem ilustrativa de um rapaz usando o computador para trabalho até tarde da noite

Já existe inclusive decisão judicial proferida pelo TRT da 12ª Região, que apoia essa determinação. A corte entendeu que:‍

“(...) não ofende o direito à intimidade, tampouco viola o sigilo da correspondência, o acesso pelo empregador ao conteúdo das mensagens trocadas pelos seus empregados em computadores da empresa, durante o expediente de trabalho, mormente quando cientificados os trabalhadores dessa possibilidade”.

Mas o direito da corporação termina aí. Vale ressaltar que embora o monitoramento seja permitido, o compartilhamento das conversas pela empresa com outras pessoas físicas ou jurídicas é proibido e infringe a LGPD, cabendo processo judicial aos responsáveis e pagamento de danos morais e reparação de outros danos decorrentes dessa divulgação.

Foto de uma jovem moça pensando

O mesmo pode se aplicar ao uso do celular corporativo. O raciocínio é o mesmo: equipamento de propriedade da empresa. Portanto, bom senso por parte do funcionário é a melhor opção para evitar constrangimentos e até desligamento por justa causa. 

Se você já tem o próprio smartphone, o ideal é usá-lo nas conversas particulares e não recorrer aos dispositivos da instituição. Esse comportamento torna a relação mais profissional, garante a sua segurança e impede que as informações sigilosas da empresa sejam transmitidas.

Clique aqui e agende uma demonstração para conhecer nossas soluções.

Você não vive sem o WhatsApp. Fica online full time e não abre mão sequer de checar mensagens durante o expediente. Além disso, é adepto da versão web do aplicativo, pois facilita a digitação e a visualização de notificações. Pode acreditar... esse hábito não está restrito a você.

Porém, usar esse recurso para uma conta pessoal no computador corporativo é passível de monitoramento. E o que pode ser mais surpreendente para alguns é que a empresa tem o direito de realizar essa fiscalização.

Um rapaz acessando o whatsapp web

Quando nossos clientes nos contatam buscando entender melhor como a ferramenta Zapper funciona e possíveis implicações de um monitoramento junto aos colaboradores, são frequentes as dúvidas sobre o aspecto da privacidade das conversas e da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.‍

Em termos técnicos, é possível monitorar tudo o que aparece na tela do computador corporativo, pois as informações são processadas por softwares controlados pela empresa. O que pega muita gente de surpresa nesse caso é que as regras para o uso do WhatsApp dentro da organização não são devidamente esclarecidas, causando conflitos entre contratante e contratados.

Por isso é tão importante, desde a contratação, informar colaboradores as regras do jogo, como os limites de uso da plataforma e a possibilidade da realização do monitoramento.

A regra é clara: ao utilizar o WhatsApp Web no equipamento corporativo, o funcionário autoriza indiretamente o acesso e a fiscalização dos conteúdos compartilhados, sem que isso seja considerado invasão de privacidade ou quebra de sigilo de correspondência.

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“(...) não ofende o direito à intimidade, tampouco viola o sigilo da correspondência, o acesso pelo empregador ao conteúdo das mensagens trocadas pelos seus empregados em computadores da empresa, durante o expediente de trabalho, mormente quando cientificados os trabalhadores dessa possibilidade”.

Mas o direito da corporação termina aí. Vale ressaltar que embora o monitoramento seja permitido, o compartilhamento das conversas pela empresa com outras pessoas físicas ou jurídicas é proibido e infringe a LGPD, cabendo processo judicial aos responsáveis e pagamento de danos morais e reparação de outros danos decorrentes dessa divulgação.

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O mesmo pode se aplicar ao uso do celular corporativo. O raciocínio é o mesmo: equipamento de propriedade da empresa. Portanto, bom senso por parte do funcionário é a melhor opção para evitar constrangimentos e até desligamento por justa causa. 

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Gabriel Almeida

Equipe Zapper

Conteúdo produzido pela nossa equipe, especialista em otimizar a comunicação empresarial via WhatsApp.

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