9 de nov. de 2022
9 de nov. de 2022
9 de nov. de 2022
9 de nov. de 2022
WhatsApp no trabalho: a empresa pode monitorar ou é invasão de privacidade?
WhatsApp no trabalho: a empresa pode monitorar ou é invasão de privacidade?
Até onde vai o direito do colaborador e do contratante?
Você não vive sem o WhatsApp. Fica online full time e não abre mão sequer de checar mensagens durante o expediente. Além disso, é adepto da versão web do aplicativo, pois facilita a digitação e a visualização de notificações. Pode acreditar... esse hábito não está restrito a você.
Porém, usar esse recurso para uma conta pessoal no computador corporativo é passível de monitoramento. E o que pode ser mais surpreendente para alguns é que a empresa tem o direito de realizar essa fiscalização.
Quando nossos clientes nos contatam buscando entender melhor como a ferramenta Zapper funciona e possíveis implicações de um monitoramento junto aos colaboradores, são frequentes as dúvidas sobre o aspecto da privacidade das conversas e da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Em termos técnicos, é possível monitorar tudo o que aparece na tela do computador corporativo, pois as informações são processadas por softwares controlados pela empresa. O que pega muita gente de surpresa nesse caso é que as regras para o uso do WhatsApp dentro da organização não são devidamente esclarecidas, causando conflitos entre contratante e contratados.
Por isso é tão importante, desde a contratação, informar colaboradores as regras do jogo, como os limites de uso da plataforma e a possibilidade da realização do monitoramento.
A regra é clara: ao utilizar o WhatsApp Web no equipamento corporativo, o funcionário autoriza indiretamente o acesso e a fiscalização dos conteúdos compartilhados, sem que isso seja considerado invasão de privacidade ou quebra de sigilo de correspondência.
Já existe inclusive decisão judicial proferida pelo TRT da 12ª Região, que apoia essa determinação. A corte entendeu que:
“(...) não ofende o direito à intimidade, tampouco viola o sigilo da correspondência, o acesso pelo empregador ao conteúdo das mensagens trocadas pelos seus empregados em computadores da empresa, durante o expediente de trabalho, mormente quando cientificados os trabalhadores dessa possibilidade”.
Mas o direito da corporação termina aí. Vale ressaltar que embora o monitoramento seja permitido, o compartilhamento das conversas pela empresa com outras pessoas físicas ou jurídicas é proibido e infringe a LGPD, cabendo processo judicial aos responsáveis e pagamento de danos morais e reparação de outros danos decorrentes dessa divulgação.
O mesmo pode se aplicar ao uso do celular corporativo. O raciocínio é o mesmo: equipamento de propriedade da empresa. Portanto, bom senso por parte do funcionário é a melhor opção para evitar constrangimentos e até desligamento por justa causa.
Se você já tem o próprio smartphone, o ideal é usá-lo nas conversas particulares e não recorrer aos dispositivos da instituição. Esse comportamento torna a relação mais profissional, garante a sua segurança e impede que as informações sigilosas da empresa sejam transmitidas.
Clique aqui e agende uma demonstração para conhecer nossas soluções.
Você não vive sem o WhatsApp. Fica online full time e não abre mão sequer de checar mensagens durante o expediente. Além disso, é adepto da versão web do aplicativo, pois facilita a digitação e a visualização de notificações. Pode acreditar... esse hábito não está restrito a você.
Porém, usar esse recurso para uma conta pessoal no computador corporativo é passível de monitoramento. E o que pode ser mais surpreendente para alguns é que a empresa tem o direito de realizar essa fiscalização.
Quando nossos clientes nos contatam buscando entender melhor como a ferramenta Zapper funciona e possíveis implicações de um monitoramento junto aos colaboradores, são frequentes as dúvidas sobre o aspecto da privacidade das conversas e da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Em termos técnicos, é possível monitorar tudo o que aparece na tela do computador corporativo, pois as informações são processadas por softwares controlados pela empresa. O que pega muita gente de surpresa nesse caso é que as regras para o uso do WhatsApp dentro da organização não são devidamente esclarecidas, causando conflitos entre contratante e contratados.
Por isso é tão importante, desde a contratação, informar colaboradores as regras do jogo, como os limites de uso da plataforma e a possibilidade da realização do monitoramento.
A regra é clara: ao utilizar o WhatsApp Web no equipamento corporativo, o funcionário autoriza indiretamente o acesso e a fiscalização dos conteúdos compartilhados, sem que isso seja considerado invasão de privacidade ou quebra de sigilo de correspondência.
Já existe inclusive decisão judicial proferida pelo TRT da 12ª Região, que apoia essa determinação. A corte entendeu que:
“(...) não ofende o direito à intimidade, tampouco viola o sigilo da correspondência, o acesso pelo empregador ao conteúdo das mensagens trocadas pelos seus empregados em computadores da empresa, durante o expediente de trabalho, mormente quando cientificados os trabalhadores dessa possibilidade”.
Mas o direito da corporação termina aí. Vale ressaltar que embora o monitoramento seja permitido, o compartilhamento das conversas pela empresa com outras pessoas físicas ou jurídicas é proibido e infringe a LGPD, cabendo processo judicial aos responsáveis e pagamento de danos morais e reparação de outros danos decorrentes dessa divulgação.
O mesmo pode se aplicar ao uso do celular corporativo. O raciocínio é o mesmo: equipamento de propriedade da empresa. Portanto, bom senso por parte do funcionário é a melhor opção para evitar constrangimentos e até desligamento por justa causa.
Se você já tem o próprio smartphone, o ideal é usá-lo nas conversas particulares e não recorrer aos dispositivos da instituição. Esse comportamento torna a relação mais profissional, garante a sua segurança e impede que as informações sigilosas da empresa sejam transmitidas.
Clique aqui e agende uma demonstração para conhecer nossas soluções.
Você não vive sem o WhatsApp. Fica online full time e não abre mão sequer de checar mensagens durante o expediente. Além disso, é adepto da versão web do aplicativo, pois facilita a digitação e a visualização de notificações. Pode acreditar... esse hábito não está restrito a você.
Porém, usar esse recurso para uma conta pessoal no computador corporativo é passível de monitoramento. E o que pode ser mais surpreendente para alguns é que a empresa tem o direito de realizar essa fiscalização.
Quando nossos clientes nos contatam buscando entender melhor como a ferramenta Zapper funciona e possíveis implicações de um monitoramento junto aos colaboradores, são frequentes as dúvidas sobre o aspecto da privacidade das conversas e da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Em termos técnicos, é possível monitorar tudo o que aparece na tela do computador corporativo, pois as informações são processadas por softwares controlados pela empresa. O que pega muita gente de surpresa nesse caso é que as regras para o uso do WhatsApp dentro da organização não são devidamente esclarecidas, causando conflitos entre contratante e contratados.
Por isso é tão importante, desde a contratação, informar colaboradores as regras do jogo, como os limites de uso da plataforma e a possibilidade da realização do monitoramento.
A regra é clara: ao utilizar o WhatsApp Web no equipamento corporativo, o funcionário autoriza indiretamente o acesso e a fiscalização dos conteúdos compartilhados, sem que isso seja considerado invasão de privacidade ou quebra de sigilo de correspondência.
Já existe inclusive decisão judicial proferida pelo TRT da 12ª Região, que apoia essa determinação. A corte entendeu que:
“(...) não ofende o direito à intimidade, tampouco viola o sigilo da correspondência, o acesso pelo empregador ao conteúdo das mensagens trocadas pelos seus empregados em computadores da empresa, durante o expediente de trabalho, mormente quando cientificados os trabalhadores dessa possibilidade”.
Mas o direito da corporação termina aí. Vale ressaltar que embora o monitoramento seja permitido, o compartilhamento das conversas pela empresa com outras pessoas físicas ou jurídicas é proibido e infringe a LGPD, cabendo processo judicial aos responsáveis e pagamento de danos morais e reparação de outros danos decorrentes dessa divulgação.
O mesmo pode se aplicar ao uso do celular corporativo. O raciocínio é o mesmo: equipamento de propriedade da empresa. Portanto, bom senso por parte do funcionário é a melhor opção para evitar constrangimentos e até desligamento por justa causa.
Se você já tem o próprio smartphone, o ideal é usá-lo nas conversas particulares e não recorrer aos dispositivos da instituição. Esse comportamento torna a relação mais profissional, garante a sua segurança e impede que as informações sigilosas da empresa sejam transmitidas.
Clique aqui e agende uma demonstração para conhecer nossas soluções.
Você não vive sem o WhatsApp. Fica online full time e não abre mão sequer de checar mensagens durante o expediente. Além disso, é adepto da versão web do aplicativo, pois facilita a digitação e a visualização de notificações. Pode acreditar... esse hábito não está restrito a você.
Porém, usar esse recurso para uma conta pessoal no computador corporativo é passível de monitoramento. E o que pode ser mais surpreendente para alguns é que a empresa tem o direito de realizar essa fiscalização.
Quando nossos clientes nos contatam buscando entender melhor como a ferramenta Zapper funciona e possíveis implicações de um monitoramento junto aos colaboradores, são frequentes as dúvidas sobre o aspecto da privacidade das conversas e da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Em termos técnicos, é possível monitorar tudo o que aparece na tela do computador corporativo, pois as informações são processadas por softwares controlados pela empresa. O que pega muita gente de surpresa nesse caso é que as regras para o uso do WhatsApp dentro da organização não são devidamente esclarecidas, causando conflitos entre contratante e contratados.
Por isso é tão importante, desde a contratação, informar colaboradores as regras do jogo, como os limites de uso da plataforma e a possibilidade da realização do monitoramento.
A regra é clara: ao utilizar o WhatsApp Web no equipamento corporativo, o funcionário autoriza indiretamente o acesso e a fiscalização dos conteúdos compartilhados, sem que isso seja considerado invasão de privacidade ou quebra de sigilo de correspondência.
Já existe inclusive decisão judicial proferida pelo TRT da 12ª Região, que apoia essa determinação. A corte entendeu que:
“(...) não ofende o direito à intimidade, tampouco viola o sigilo da correspondência, o acesso pelo empregador ao conteúdo das mensagens trocadas pelos seus empregados em computadores da empresa, durante o expediente de trabalho, mormente quando cientificados os trabalhadores dessa possibilidade”.
Mas o direito da corporação termina aí. Vale ressaltar que embora o monitoramento seja permitido, o compartilhamento das conversas pela empresa com outras pessoas físicas ou jurídicas é proibido e infringe a LGPD, cabendo processo judicial aos responsáveis e pagamento de danos morais e reparação de outros danos decorrentes dessa divulgação.
O mesmo pode se aplicar ao uso do celular corporativo. O raciocínio é o mesmo: equipamento de propriedade da empresa. Portanto, bom senso por parte do funcionário é a melhor opção para evitar constrangimentos e até desligamento por justa causa.
Se você já tem o próprio smartphone, o ideal é usá-lo nas conversas particulares e não recorrer aos dispositivos da instituição. Esse comportamento torna a relação mais profissional, garante a sua segurança e impede que as informações sigilosas da empresa sejam transmitidas.
Clique aqui e agende uma demonstração para conhecer nossas soluções.
Fred Groth
Fundador da Whats e de Zapper, e um caçador de soluções criativas e inteligentes para transformar negócios.
Compartilhe:
Compartilhe:
Compartilhe:
Compartilhe: